Morar em outro país pode ser uma experiência extraordinária, no entanto, a aventura é prescindida por uma imensidão de detalhes burocráticos que devem ser resolvidos antes da viagem. Dentre eles está o visto de estudante, trabalho ou residência e a declaração de saída definitiva conhecida como Comunicação de saída definitiva do pá.
Sim! Dar satisfação à Receita Federal sobre a sua possível situação de não-residente faz parte do processo, pois é desse modo que o cidadão-contribuinte encerra suas obrigações tributárias no País enquanto vive no exterior. Confira todos os detalhes abaixo:
O que é?
Trata-se da última declaração do IR entregue pelo cidadão-contribuinte à Receita Federal ao sair do Brasil.
Se o cidadão, ao deixar o país, for contribuinte, além de sinalizar o ocorrido ao órgão, deverá preencher e entregar o documento anual. O envio da declaração é obrigatório para todos que saírem permanentemente ou temporariamente do Brasil, por um período superior a 12 meses.
Por isso, se você não for mais morar por aqui permanentemente, não prestar serviço assalariado para autarquias ou repartições do governo no exterior enquanto reside no exterior ou não for retornar ao Brasil de modo definitivo, será necessário apresentar a declaração.
Por que fazer a Comunicação de saída definitiva do país (CSDP)?
Qualquer pendência com a Receita Federal pode trazer ao contribuinte sérios problemas fiscais. Afinal, entregar a declaração de saída definitiva do País possui a mesma importância de entregar qualquer outra declaração.
Ou seja, não é porque você está indo para outro país que você não é tributado pelo último ano em que esteve vivendo por aqui.
A propósito, se você deixar de comunicar ao governo sobre a sua decisão, não preenchendo-a, haverá dupla tributação – no Brasil e no país de destino. Além do que, ao deixar de entregar a declaração quando for obrigatório, você pode ter como consequência o bloqueio do seu CPF, bloqueio de operações financeiras e multa pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda.
Portanto, se você está indo para o exterior, siga o passo a passo para ficar em dia com essa obrigação.
Como fazer a declaração de saída definitiva do País
1. Emita a comunicação de saída definitiva
O primeiro passo é um dos mais importantes: emitir a comunicação de saída definitiva do país.
É por meio desse documento que você informa a Receita Federal sobre sua saída do Brasil.
O comunicado é feito através do site da Receita Federal.
Para acessá-lo, insira seu CPF, número do recibo da última DIRPF entregue, título de eleitor, data de nascimento e digite os caracteres gerados pela página.
Depois disso, será necessário informar a data que deixou de ser residente no país, além de fornecer informações sobre dependentes.
A emissão do comunicado deve ser feita até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva.
2. Baixe o programa gerador da Comunicação de saída definitiva do país (CSDP)
O segundo passo diz respeito à declaração do Imposto de Renda de fato: baixar o programa gerador da declaração, disponível pelo site da Receita Federal.
Esse passo deve ser executado durante o prazo para envio da declaração anual do tributo.
Esse é um detalhe importante, pois o prazo para entrega da declaração de saída definitiva é o mesmo do envio das declarações normais, dentro do prazo estipulado pela Receita para entrega do documento referente ao ano-calendário da declaração.
Lembre-se de baixar o programa seguindo as instruções do site, tendo o cuidado de fazer o download do software de acordo com a configuração do seu dispositivo.
3. Preencha a declaração normalmente
Preencha os dados solicitados, informações pessoais e de seus dependentes, assim como o número da última declaração encaminhada do Imposto de Renda Pessoa Física.
Além disso, será preciso apontar qual foi a data em que você deixou de ser residente no Brasil.
Esse é o momento de preencher a declaração de saída definitiva de acordo com suas movimentações financeiras durante o período que você ainda estava no Brasil.
4. Pague o imposto apurado em quota única
Outro detalhe importante é que a declaração de saída definitiva deve ser paga em quota única.
Não há possibilidade de pagar o imposto de modo parcelado, como acontece em outros casos.
Lembre-se de pagar os tributos apurados dentro do prazo estipulado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais – o DARF.
De outro modo, haverá ocorrência de acréscimos legais, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Agora que você aprendeu o que é, por que e como fazer declaração de saída definitiva, está na hora de pôr a mão na massa e começar a preparar sua retirada fiscal do país, ok?
Gostou das nossas dicas? Preparamos diversas matérias para quem deseja morar em Portugal em nosso blog. Confira!
Quer conhecer nossa assessoria? Acesse www.cidadaniaevisto.com.br.