Que levar algo de Portugal para alguém querido no Brasil? Então o Cidadania e Visto te ajuda! Confira o que você pode ou não levar na sua mala neste artigo.
Ministério da Agricultura do Brasil
Segundo informações no site do Ministério da Agricultura, a entrada de produtos de origem animal, vegetais, derivados e insumos de interesse agropecuário no Brasil está condicionada à análise dos requisitos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de atender aos padrões relevantes de identidade e qualidade. Isso porque existe o risco de introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representam ameaças aos ativos agrícolas e ambientais, bem como à saúde pública.
Para entrar no país, as mercadorias deverão passar por um procedimento de controle e fiscalização. Os produtos de origem vegetal processados industrialmente e sem risco de introdução de pragas são os seguintes: amêndoa torrada e salgada; bebidas destiladas e fermentadas; vinagres; sucos; óleos vegetais; geleias, conservas; e outros produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, moídos, polidos, torrados ou secos.
Produtos de origem animal autorizados nas bagagens dos passageiros
Sob risco de avaliação, a lista de produtos autorizados pode incluir carnes e peixes, de todas as espécies, cozidos e apetitosos, desde que tratados termicamente, esterilizados ou enlatados. Mas apenas produtos defumados não estão incluídos. Outros alimentos desta categoria são leite pasteurizado ou esterilizado; creme pasteurizado; doce de leite (em pasta, em barra, em qualquer embalagem); leite em pó e soro de leite em pó; manteiga, manteiga clarificada (ghee) e produtos lácteos para barrar; iogurtes, kefir, coalhada e outras bebidas lácteas fermentadas. Queijos e requeijões também são permitidos, assim como ricota e suas variações.
Declaração Obrigatória de Produtos Agropecuários e Alimentos
Para entrada regular no país, os bens de interesse agropecuário devem ser informados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). O viajante se apresenta à fiscalização aduaneira no canal Bens a Declarar.
Bagagem de mão ou despachada
A maioria das companhias aéreas autoriza a mala de até 10 kg. Cosméticos sólidos (como batom, protetor labial e desodorante) são permitidos no avião. Também se enquadram nesta classificação do que pode ser levado na bagagem de mão os medicamentos que possuem receita médica com o nome do passageiro, assim como os medicamentos que não necessitam de receita médica (estes devem ter até 100 ml). Dispositivos eletrônicos de uso pessoal: celulares, notebooks, câmeras fotográficas, tablets e similares; além de mamadeiras e papinhas industrializadas fazem parte dessa lista. E, no que diz respeito a líquidos, géis ou pastosos, estes devem ser transportados em saco plástico. Para bagagem despachada no porão, cada passageiro adulto tem direito a até duas malas com peso total de 23 kg.
Produtos em geral
Vale ressaltae que a venda de produtos que a pessoa pode trazer na mala de Portugal ou de qualquer outro país só é legal se houver autorização para essa atividade. E mesmo que alguém tenha autorização para revenda, você pode trazer apenas três produtos da mesma categoria e ser considerado um revendedor. Portanto, as faturas de todos os itens devem ser mantidas.
Em relação à venda de vinhos, o transporte de até 12 litros da bebida (ou outras bebidas) pode ser feito na bagagem despachada em voo internacional. Já no caso do azeite, você pode levar até 20 unidades com o preço de cada item abaixo de cinco dólares. Isto é, desde que não existam mais de 10 unidades idênticas de um determinado produto.
Souvenirs (imãs, decorações, porta-chaves, marcadores de livros, etc), também algo que se pode levar na mala. Os pequenos brindes respeitam as regras anteriores: até 20 unidades, desde que não sejam 10 idênticos.
E se você ama queijos, fique tranquilo que desde 2019 (via medida lançada pelo Ministério da Agricultura) a entrada de laticínios industrializados é válida, contanto que o viajante declare o produto.
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