Votar no exterior é um dos vínculos que os brasileiros que vivem em Portugal ainda mantém com o seu país de origem. Porém, o título de eleitor nacional não é usado na votação no exterior e é preciso atualizar o seu endereço para a sua nova residência.
Apesar de simples, esse processo de alterações eleitorais não é muito intuitivo. Por isso, neste artigo você encontra todas as informações necessárias para transferir o título de eleitor para Portugal e ter a sua vida eleitoral ativa, mesmo morando fora do Brasil. Confira!
Votar no exterior é obrigatório?
Sim, todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade são obrigados a votar.
No exterior essa condição não se altera, a única diferença é que você passará a votar apenas nas eleições de Presidente e Vice-Presidente do Brasil.
Vale lembrar que, assim como acontece no Brasil, os cidadãos acima dos 70 anos, os analfabetos ou quem tem entre 16 e 18 anos também podem participar de votação no exterior, mas o voto não é obrigatório.
Como transferir o título e votar no exterior?
Hoje, não existe mais emissão de um título de eleitor físico para quem vai votar no exterior.
Por isso, o seu título de eleitor para votação em Portugal fica disponível no aplicativo e-título (disponível para os sistemas operacionais iOS e Android).
Para dar entrada no requerimento e transferir o título de eleitor para Portugal, é preciso fazer isso na página Título Net Exterior.
Documentos para transferir título de eleitor do Brasil para Portugal
Nesse processo, serão exigidas fotos de alguns documentos. São eles:
- Documento de identidade (pode ser certidões de nascimento ou casamento, RG brasileiro, passaporte ou Carteira de Trabalho, por exemplo)
- Comprovante de residência no exterior
- Um comprovante de quitação eleitoral (que pode ser obtido online)
- Comprovante de quitação militar (para homens entre os 18 e 45 anos)
Depois, o seu processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em uma zona eleitoral que existe apenas para cuidar de quem precisa votar no exterior. Você consegue acompanhar o andamento desses trâmites por um link que será fornecido ou no e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Uma vez que o seu processo seja aprovado, você terá um horário agendado pelo consulado para apresentar os documentos originais (aqueles mesmos que você mandou por foto anteriormente). Feito isso, você já está cadastrado e tem como participar da votação no exterior.
Existe um prazo para me cadastrar para votar no exterior?
A resposta para essa pergunta é “depende”. Se você está pensando em se cadastrar em um ano que não é de eleições, então, não precisa se preocupar com prazos junto ao Consulado. Porém, é preciso lembrar que, mesmo que o cidadão que viva em Portugal não precise votar nas eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, se você ainda não estiver cadastrado na sua zona eleitoral para votar no exterior, terá que justificar o voto.
Agora, se for um ano de eleições presidenciais, é preciso fazer o processo para votar no exterior até 151 dias antes da data da eleição.
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