É crescente o número de pessoas que estão se mudando para fora do Brasil e em razão da língua e do baixo custo de vida, um dos menores da Europa, Portugal é um dos destinos mais procurados.

Ao deixar o país de origem, é normal que surjam alguns questionamentos. Uma das dúvidas mais comuns é a respeito da situação do imigrante vivendo em outro país, por exemplo, será que vale a pena ter seu domicílio fiscal em Portugal ou é melhor mantê-lo no Brasil?

Confira aqui se você deverá pagar imposto em Portugal, como funciona e tudo que você precisa considerar.

O que é domicílio fiscal em Portugal?

O domicílio fiscal diz respeito ao lugar onde ocorrerá a tributação, ou seja, onde o contribuinte será tributado para efeitos de declaração de renda.

Para as pessoas físicas, o domicílio fiscal é o local onde elas possuem sua residência habitual e onde concentram as atividades da sua vida.

Mas, a situação pode gerar mais dúvidas quando a pessoa se muda para outro país. É possível residir em Portugal e ser tributado no Brasil e vice-versa, ou mesmo ter que declarar renda nos dois países. 

Então, domicílio fiscal em Portugal é quando esse país é responsável pela tributação e, portanto, quando você precisa pagar imposto em Portugal e declarar sua renda.

Nacionalidade x residência fiscal

Ao tratarmos da nacionalidade, por exemplo, a legislação da Alemanha define que terão nacionalidade alemã os filhos de alemães (estabelece o critério sanguíneo), independente do lugar em que tiverem nascidos.

O processo é diferente do Brasil e dos EUA, que adotam o critério do lugar de nascimento do indivíduo para definir a sua nacionalidade. Em linhas gerais, conforme define o jurista Francisco Rezek:“Nacionalidade é um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo. Cada Estado incumbe legislar sobre a sua própria nacionalidade” (Direito Internacional Público, São Paulo, Saraiva 2011).

Ainda sobre o Brasil, o fato de um brasileiro deixar o país e se tornar residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país não acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

Esclarecemos que um não-residente fiscal do Brasil não terá o seu CPF cancelado ou a anulação dos seus documentos. A nacionalidade brasileira permanecerá, apesar da condição de residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país.

Quem pode ter domicílio fiscal em Portugal?

Desde já, lembramos que quem possui domicílio fiscal em Portugal precisa ficar atento à necessidade de declarar a renda no país e cumprir corretamente com as obrigações tributárias.

Quem trabalha no país e recebe rendimentos tributáveis deverá necessariamente pagar imposto em Portugal. Caso o trabalhador seja subordinado, o imposto será retido na fonte. 

Mas, quem pode e deve ter domicílio fiscal em Portugal, afinal? Algumas situações já caracterizam esse fato. 

Depois de 183 dias em território português, por exemplo, você já pode ser considerado residente fiscal. 

Além disso, se você estiver trabalhando e também concentrar o centro da sua vida e sua residência habitual, isso já configura o domicílio fiscal em Portugal. 

O que acontece se eu mantenho dois domicílios fiscais?

E se você mantém a sua condição de residente fiscal no Brasil e em Portugal? Os rendimentos, mais valias, proventos, etc, auferidos em cada país estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e/ou IRS, normalmente. 

Mas, pelo Acordo para evitar bitributação, valores que tenham sido retidos num país poderão ser compensados com o imposto devido no outro Estado. 

Ou seja, é possível fazer um ajuste de contas e não ter que pagar tanto imposto em Portugal e vice-versa.

Assim, se você não fez a saída definitiva e tem renda no Brasil, bem como vive e aufere renda em Portugal, terá que cumprir as obrigações fiscais de ambos países. 

Isso inclui a transmissão anual das respectivas declarações de Imposto de Renda (IRPF e IRS) e recolhimento dos impostos nos dois países. 

Lembre-se de declarar em ambos os recursos financeiros, bens e direitos em cada país, adequadamente.

Uma das consequências mais penosas de possuir dupla residência, além da questão burocrática de ter que prestar conta para dois governos diferentes, é a questão da dupla tributação. Em situações específicas, é possível que o indivíduo esteja sujeito à tributação no Brasil e à tributação do outro país. A carga tributária pode ser tão significativa a ponto de inviabilizar a mudança de país.

A bitributação é um fenômeno que ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Em âmbito local, há meios para evitar que a bitributação aconteça.

No Brasil, é vedada a dupla tributação. Entretanto, em âmbito internacional, não há vedação a dupla tributação, podendo acontecer a situação de fato. Por esta razão, surgiram os famosos acordos internacionais bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.

Vale a pena manter ou alterar o domicílio fiscal?

Essa avaliação depende muito de cada caso particular. Mas, alguns aspectos devem ser levados em conta.

O fato de ser ou não uma mudança temporária é importante. Se o intuito for se ausentar do Brasil por um longo período, pode valer a pena alterar o domicílio fiscal. 

Isso também vai depender do tipo de rendimento recebido em cada país. Alterar o domicílio pode ser interessante se a pessoa pretende e pode se beneficiar do Regime de Residentes Não Habituais em Portugal, por exemplo.

Outro questionamento importante é sobre os ativos e rendimentos que serão mantidos no Brasil. Se há renda significativa, pode não valer a pena alterar ou ter o domicílio fiscal em Portugal apenas. 

Num planejamento tributário, tudo deve ser levado em consideração para chegarmos a uma resposta exata. 

Mesmo com a aplicação do Acordo que evita a dupla tributação, deve ser analisado se no Brasil se pagará imposto complementar, por exemplo, ou nada mais. 

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