Sim! Conjugue e filhos de portugueses podem morar na união europeia.

Nos dias atuais, muitos brasileiros têm dupla cidadania europeia, o que facilita a mudança. Portanto, isso permite que o seu titular circule pelos países, além de pode trabalhar em qualquer país da União Europeia.

Se uma pessoa é casada ou tem uma parceria registada com um cidadão da UE que vive, trabalha ou estuda, é possível viver com o seu parceiro nesse país. Isso também se aplica aos filhos e netos que desejam se reunir aos familiares, por exemplo.

No caso de Portugal, para que o cônjuge e filhos tenham esses benefícios, é preciso ser regularizado no país. Confira abaixo todos os detalhes!

Visto para morar em Portugal com cidadania europeia?

Não é preciso ter visto.

Aqueles que possuem cidadania europeia não precisam de nenhum um visto ou autorização para morar em Portugal. Existem diversos benefícios, desde não pegar filas na imigração do aeroporto, estar livre da burocracia e stress de solicitar o visto, por exemplo.

Mas, vale ressaltar que você entrará no país como um cidadão europeu em Portugal como turista, portanto, deverá realizar um procedimento de registro para morar em Portugal.

Permanência por direito próprio ou como pessoa a cargo

Qualquer cidadão da UE tem direito de viver na Europa. Seja para trabalhar ou estudar, por exemplo.

É possível permanecer na UE até três meses sem se registar, embora seja necessário comunicar a sua presença às autoridades. A única condição é ser titular de um cartão de identidade nacional ou passaporte válido. No entanto, se quiser ficar mais de três meses, deverá se registrar como residente no país. Vale ressaltar que se uma pessoa residir legalmente em algum país da UE durante cinco anos consecutivos, ela adquire o direito de residência permanente nesse país.

No caso daqueles que não planejam trabalhar ou estudar na UE, pode se juntar ao cônjuge registado na qualidade de “pessoa a cargo”. Porém, alguns países da UE não reconhecem essa parceira como casamento, portanto, informe-se sobre os direitos antes da mudança.

Registar-se como residente

Como falamos acima, após uma estadia superior a três meses na UE, é necessário realizar o registro no país como residente. Portanto, é preciso apresentar os seguintes documentos nos serviços municipais:

Devem apresentar os seguintes documentos/ requisitos:

  • Agendamento prévio;
  • Requerimento preenchido;
  • Documento de identificação;
  • Duas fotos tipo passe com fundo branco;
  • Fotocópia de páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
  • Prova de familiares a cargo (quando aplicável).
  • Certificado de registo do cônjuge registado. Ou outro documento que comprove sua residência no país;
  • Uma prova da existência da relação familiar (certidão de casamento, por exemplo);
  • Na união estável, deverá afirmar a presença de uma relação.

Taxas e validade

A taxa do certificado de registo depende do país, mas não deve exceder o preço do documento de identidade ou de documentos similares. Portanto, cerca de € 15,00 e para menores de seis anos é de € 7,50.

Esse documento não tem validade.

O que acontece com o seu direito de residência caso se divorcie?

Uma vez que é cidadão da UE, o fato de se divorciar não afeta o seu direito de morar no país. Desde que preencha as condições para tal por direito próprio, seja trabalhador, estudante ou pensionista.

Gostou das nossas dicas? Preparamos diversas matérias para quem deseja morar em Portugal em nosso blog. Confira!

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