O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal definiu no final de novembro de 2022 novas regras para a homologação de união estável estrangeira. Continue lendo esse artigo e confira!

O que é a Homologação de União Estrangeira?

Quando um português residente no exterior necessita comprovar perante os órgãos públicos, inclusive conservatórias (cartórios) em Portugal a existência e/ou término de União Estável, lá chamada de União de Facto, as pessoas envolvidas deverão providenciar perante o poder judiciário de seu país uma ação judicial.

Ela poderá ser declarada por sentença judicial ou será realizada uma escritura pública através de Cartórios para esta finalidade. Vale ressaltar que essa sentença ou escritura pública deverá ser homologada no Tribunal de Relações de Lisboa quando for necessário.

Dessa forma, as uniões estáveis ocorridas e reconhecidas pela Justiça Brasileira e seus cartórios, passam a ter valor legal em Portugal. 

O que mudou na nova regra?

O Acordão do Supremo Tribunal de Justiça Português n.º 10/2022 de 24 de novembro de 2022, colocou fim aos conflitos de interpretação do art.978° do Código de Processo Civil, que fala sobre o direito de revisão e confirmação de sentença estrangeira em Portugal.

Para justificar a decisão, o Tribunal afirmou que: “Nas escrituras públicas declaratórias de união estável o tabelião nada decide, simplesmente, atesta, constata ou certifica as declarações emitidas pelos interessados”.

Em resumo, a homologação de União Estável realizada em Cartório de Notas no Brasil, deve ser levada a conhecimento dos Tribunais Portugueses somente após ter sido reconhecida pelos Tribunais Brasileiros, produzindo assim todos os seus efeitos para os pedidos de Nacionalidade e demais direitos privados portugueses.

Você pode conferir na íntegra o teor da decisão clicando aqui!

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Este artigo foi escrito com a colaboração da Dra. Lindamara Dias.

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