Quando falamos de gravidez, as inseguranças que aparecem são muitas, desde a questão financeira, emocional, até a dúvida sobre como conciliar a nova realidade com a vida profissional. Quando somos imigrantes e estamos longe do nosso país e tudo que conhecemos, essa decisão pode ser ainda mais desafiadora. O principal desafio de ser mãe em um novo país é a distância da família e dos amigos, que são apoios muito próximos nesse momento.
Afinal, como funciona a licença maternidade quando você está em Portugal?
Saber o que diz a lei é fundamental para poder cumpri-la da maneira correta e evitar problemas no futuro. Se você pensa em ser mãe em Portugal, acompanhe este artigo.
O pré-natal e o parto em Portugal
Um ponto positivo é que todo o atendimento de pré-natal feito pelo Sistema de Saúde Pública de Portugal é totalmente gratuito. Tanto as grávidas portuguesas como as estrangeiras têm direito às consultas de pré-natal para fazer o acompanhamento da gravidez pelo Sistema Nacional de Saúde, com direito a faltar ao trabalho para comparecer aos atendimentos de pré-natal.
A gestante tem direito a receber um acompanhamento por cerca de 12 meses, tanto para sua saúde, como para o acompanhamento da gestação.
Depois de receber o teste positivo, as grávidas recebem o Boletim da Saúde da Grávida. Nele, durante a gestação vão ser anotadas observações dos profissionais de saúde que atendem a gestante, além da data prevista para o parto.
Licença Parental
A licença parental é um direito adquirido pelos trabalhadores portugueses para dedicar os cuidados necessários a um filho recém-nascido ou uma criança adotada, por determinado período de tempo. Pais e mães têm esse direito, e a lei prevê que a distribuição dos dias atribuídos pode ser feita entre eles de diferentes maneiras.
Em resumo, a licença maternidade, de acordo com a legislação, faz parte da licença parental. Segundo o artigo 39.º do Código do Trabalho, a licença parental compreende as seguintes modalidades:
a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.
Quem tem direito à Licença Maternidade?
Segundo o Guia Prático de Subsídio Parental da Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação.
- Quem estiver a receber prestações de desemprego cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental.
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Colaboradores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
- Colaboradores no domícilio
Qual a duração do apoio?
A licença parental em Portugal pode durar entre 120 (4 meses) a 150 dias (5 meses) consecutivos. A mãe e o pai trabalhadores têm direito de partilhar este período após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.
No caso de nascimento de gémeos a licença parental é prorrogada por mais 30 dias por cada gémeo, além do primeiro.
Há ainda acréscimos à licença parental em caso de internamento da criança após o parto e em caso de nascimento prematuro do filho, que podem ser consultados no Guia da Segurança Social.
Onde pedir a Licença Maternidade?
Para solicitar a licença maternidade, ou licença parental, deverá aceder ao site da Segurança Social Direta. Também há a opção de ir direto ao serviço de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.
Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários.
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