No dia 23 de julho de 2020, uma importante mudança na Lei de Nacionalidade de netos e cônjuges foi aprovada em Portugal, com a intenção de desburocratizar e tornar o processo mais justo e simplificado.
Principais mudanças na Lei de Nacionalidade portuguesa
De acordo com o Deputado português José Cesário, a medida visa maior segurança jurídica nos processos de nacionalidade.
A versão anterior da lei de 1981, que teve sua última atualização em 2018, exigia a comprovação de diversos laços com a comunidade portuguesa, um passo que dificultava o processo.
Agora, segundo as alterações propostas na nova lei, a prova de laços de efetiva em ligação à comunidade nacional será pelo conhecimento da língua portuguesa e não por critérios que alguns netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, geralmente tinham mais dificuldade em preencher, como: deslocações regulares a Portugal, residência, propriedades e ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
Além disso, precisa comprovar que no histórico de antecedentes criminais não consta condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas. Para Filhos de Estrangeiros, é necessário ser residente há pelo menos um ano em Portugal.
Já em relação à obtenção de nacionalidade do cônjuge, o processo também sofreu alterações. A Lei prevê o reconhecimento por casamentos com pelo menos 6 anos. Em caso de o casal ter filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem cumprimento de prazo. A versão antiga da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade.
Essa nova lei de facilitação de nacionalidade não incluiu os descendentes de judeus sefarditas, porém foi promovida uma alteração que exige que a regulamentação sobre o tema seja revista pelo Governo.
Vale ressaltar que as alterações da lei de nacionalidade só terão aplicabilidade após o novo processo legislativo na Assembleia da república para votação das alterações ao regulamento da Lei da Nacionalidade.