Quem mora em Portugal ou está planejando a mudança para o país com certeza precisará ir ao SEF, o órgão que emite documentos e controla a entrada e saída de imigrantes. Com tudo, se você ainda não conhece, hoje falaremos mais sobre como funciona o Serviço de estrangeiros e Fronteiras, o órgão de controle de fronteiras de Portugal.
O que é o SEF?
O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é um órgão do governo responsável pelo controle da imigração. O serviço acumula funções técnico-administrativas e policiais, como:
- Atendimento para emissão de vistos;
- Autorizações de Residência;
- Reagrupamento Familiar;
- Pedidos de asilo;
- Controle de fronteiras e da movimentação de estrangeiros no território português.
Somado a essas funções, o SEF também acompanha ações relacionadas à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, atuando no combate a estes crimes e na execução de políticas migratórias e de asilo.
Como funciona o SEF?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes que existem. “Quem precisa ir até o SEF?”, “Quem tem visto precisa comparecer no SEF?”. Confira a seguir.
Estrangeiros não pertencentes à UE
- RERA GERAL: todo estrangeiro (que não tenha origem de nenhum dos países da União Europeia) que deseja permanecer mais de 90 dias no país.
- Estrangeiros que não pertencem à UE, que residem em Portugal, que desejam trazer a família para morar no país também precisam comparecer no SEF, ou aqueles que têm que renovar a residência ou o seu visto.
- Turistas que vão ficar menos de 90 dias em Portugal não precisam comparecer ao SEF.
Estrangeiros que já possuem visto e que realizaram escala em outro país da UE
- Pessoas que vieram com visto mas que realizaram escala em outro país da União Europeia, devem comparecer no SEF para dar a sua declaração de entrada(dentro do período de 3 dias após a entrada no país).
- Pessoas que entraram em Portugal num voo que realizou uma escala em outro país da UE, que também não se hospedaram em hote, devem comparecer no SEF após 72h da sua entrada.
- Caso você entre em Portugal com hospedagem de hotel, a própria empesa do hotel comunicará o SEF da sua entrada no país.
Quem deve ir ao SEF
Precisam comparecer ao SEF os estrangeiros que não sejam de países da União Europeia e pretendam permanecer no país além do tempo permitido para o turismo (90 dias). O objetivo é manter a situação de imigrante regularizada.
A presença no SEF é indispensável para pedir Autorização de Residência, Reagrupamento Familiar, renovação de visto, Manifestação de Interesse ou entrega da Declaração de Entrada, por exemplo.
Serviços oferecidos pelo SEF
Veja os principais serviços oferecidos pelo órgão de segurança português:
- Reagrupamento familiar;
- Solicitação de autorização de residência;
- Pedido de prorrogação do visto de turismo;
- Informações sobre imigração e documentação;
- Solicitação de alteração na autorização de residência;
- Em caso de mudança de endereço em Portugal, necessidade de atualização dos dados de registro no SEF;
- Registro de filhos nascidos em Portugal, que ainda não possuem cidadania portuguesa (reagrupamento familiar).
Como funciona o SEF em situações ilegais?
Se um estrangeiro ficar em Portugal mais do que o tempo que lhe foi dito e autorizado, ele terá que pagar multas onde os preços irão variar de acordo com o tempo de estadia a mais no país.
- Até 30 dias: de 80 a 160 euros;
- Mais de 30 dias e menos de 90 dias: de 160 a 320 euros;
- Superior a 90 dias, mas inferior a 180 dias: de 320 a 500 euros;
- Superior a 180 dias: de 500 a 700 euros.
Como funciona o SEF para fazer agendamento?
Você pode agendar um horário de atendimento pelo telefone ou diretamente pelo site oficial do SEF. Também é possível ir presencialmente até um posto de atendimento, mas eu diria que é a maneira menos indicada.
Nesse caso, você precisaria ir até à delegação (logo de manhã cedo) e retirar uma senha apenas para fazer o agendamento. Como sempre há muito movimento, você corre o risco de esperar muitas horas só para conseguir fazer a marcação.
Importante: enquanto durar a pandemia do coronavírus em Portugal, não é possível comparecer ao SEF sem ter um agendamento prévio.
Agendamento pelo telefone
Para agendar por telefone existem dois números:
- 8080962 690 para quem liga de um celular;
- 808 202 653 para quem liga de um telefone fixo.
Já é bom você ficar sabendo que é possível que tenha que esperar na linha até que seja atendido ou tenha que ligar mais de uma vez. Como dissemos, a demanda costuma ser grande. Mas não desista e ligue novamente se for preciso.
Agendamento pelo site
Para fazer a marcação online, você deve acessar o site do SEF e escolher a opção “Serviços online – Agendamentos e Renovação Automática”.
Se for o primeiro acesso, você precisa preencher um cadastro básico com informações pessoais e de contato. Depois disso, você pode escolher o local de atendimento e informar qual o serviço pretendido. A marcação é confirmada pelo SEF através de um e-mail.
Normalmente as vagas para agendamento online são liberadas de tempos em tempos. Se você acessar o site e não tiver nenhuma data disponível, tente novamente dentro de alguns dias.
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